publicada hoje no “Diário da República”.
Ao invés do que seria legitimo supor, após uma leitura breve a conclusão é a de que estamos perante mais um diploma legal carregado apenas de boas intenções.
O art. 13º da Constituição da República Portuguesas há décadas que consagra o princípio da igualdade, nomeadamente em razão do sexo, da mesma forma que o Código do Trabalho dedica vários artigos (23º a 32º) à defesa dos princípios da igualdade e não discriminação também em função do sexo.
O novo diploma, cuja entrada em vigor só ocorrerá em janeiro de 2019, limita-se, no essencial, à calendarização de um conjunto de medidas de natureza eminentemente administrativa (informação estatística, plano de avaliação, parecer da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres), medidas estas que irão agravar as consabidas dificuldades das empresas de menor dimensão.
Já no sector empresarial ou na administração pública, onde impera a contratação colectiva, a igualdade remuneratória entre homens e mulheres está de há muito adquirida.
Por que não apostam, então, a Assembleia da República e o Governo, no incremento da negociação colectiva, esse sim o meio eficaz para garantir a pretendida igualdade remuneratória?
Não é com “mezinhas”, como a que a Lei 60/2018 prescreve, que se cura a doença da desigualdade.